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Planejamento: Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança

Antes de dar início a uma nova obra, é altamente recomendável que se faça um Laudo de Vistoria de Vizinhança. Trata-se de um documento que registra as condições de conservação dos imóveis próximos ao canteiro antes das atividades de construção. "O laudo é o resultado de uma vistoria em que se registra o estado do imóvel cômodo por cômodo", diz Rejane Berezovsky, diretora-administrativa do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP).

O laudo de vistoria, feito por um perito - em geral, engenheiro civil -, descreve por escrito as condições de conservação e as possíveis anomalias e danos do imóvel vizinho. É feito, também, um registro fotográfico desses problemas. Se há uma trinca, por exemplo, ela é descrita e fotografada. "O laudo pode checar itens como condições da pintura e dos revestimentos, pontos de infiltração, entre outros", diz Rodrigo Morais, diretor de produção e engenharia da Construtora Carrara. "Isso é feito para evitar que se culpe a obra por problemas que um imóvel vizinho já apresentava", completa o diretor da construtora de Belo Horizonte. "Se o proprietário do imóvel alega que sofreu um dano que não existia antes da construção, verifica-se se existe a responsabilidade da construtora", explica Rejane.

A obra, portanto, não é responsabilizada automaticamente por qualquer anomalia dessa natureza - sempre é feita a investigação da origem do dano.

Morais relembra um caso, de quase dois anos atrás, em que a cons­trutora recebeu a reclamação do vizinho de uma obra. Depois de feita a terraplenagem, o proprietário ­alegou que o muro de sua residência havia trincado. "Mas o perito já ­tinha identificado e registrado que as trincas eram anteriores à implantação da obra. Essa foi nossa de­fesa", diz. Segundo Morais, o vizinho acabou desistindo de processar a empresa.

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