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Entenda o LTIP (Laudo Técnico de Inspeção Predial)

A observação permanente das edificações, o espaço físico de maior relevância na vida do homem urbano, tanto pelo aspecto patrimonial quanto pelas questões relacionadas à segurança e ao conforto, conduz o observador ao conceito de preservação e, consequentemente, ao tema manutenção.

Partícipes do processo que regulamenta as atuais normas relativas à manutenção de edificações, constatam que se sedimenta uma nova postura voltada para a proteção do patrimônio e do indivíduo. Com esta nova visão a segurança dos usuários são voltadas em primeiro lugar, exigindo assim pleno funcionamento dos sistemas civis.

Atualmente os municípios que tornaram, por meio de Lei, obrigatória a realização de inspeção e manutenção predial nas edificações plurifamiliares receberão fiscalização especial do CREA. A ação será voltada à existência do LTIP e verificação da responsabilidade técnica dos profissionais e empresas que executam tais serviços, por meio do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A intenção é sempre realizar um trabalho preventivo destacando a importância da contratação de profissionais habilitados. É importante que o laudo de inspeção predial, assim como as demais manutenções verificadas, sejam acompanhados de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), porque além da segurança, garante que futuramente, se necessário, isso seja cobrado, pois no momento que existe o profissional ele é o responsável pelas informações do laudo que fez.

Constatado a falta do LTIP e do Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) o proprietário e/ou responsável pela edificação terá, através do recebimento de um Termo de Requisição de Documentos e Providências (TRDP), o prazo para apresentar a documentação exigida varia entre alguns municípios bem como a aplicação de multa para a ausência do mesmo.

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