top of page

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

É uma ferramenta de prevenção de extrema importância nas empresas, ela tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, proporcionando condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa.

Esta área conta com uma NR (Norma Regulamentadora) que fala especificamente sobre a CIPA a NR 5. Conforme a mesma devem constituir CIPA, por estabelecimentos, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (Item 5.2 da Norma).

Faz parte da comissão, uma quantidade de membros que é definida de acordo com a quantidade de colaboradores e o grau de risco da empresa, conforme o Quadro I da NR 5. Podem fazer parte da comissão, qualquer funcionário da empresa, sendo que metade da comissão é composta por representantes dos trabalhadores que são escolhidos através de eleição, e a outra metade são os representantes da empresa, os quais são indicados pela própria empresa, sem necessidade de eleição.

A CIPA terá a função de identificar os riscos do ambiente do trabalho e minimizá-los onde os mesmos possam existir e verificar quais as doenças inerentes daquela atividade ocupacional, e realizar a sua prevenção por meio de ações que possam promover a saúde física e mental do trabalhador, tanto dentro do ambiente do trabalho, como em seu ambiente social e familiar.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
bottom of page