Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém trabalhadores regidos pela CLT, não importando o grau de risco ou a quantidade de trabalhadores. Esse programa está estabelecido em Normas Regulamentadoras (NR-9).
Este documento (PPRA) é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
O PPRA tem validade de 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridades.